Elsamars1 Nude Entire Content Archive #788
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Boa tardeem janeiro apuramos retenção de irrf retido decendial (darf 8053), porém a mesma foi emitida em darf comum e paga pelo financeiro da empresa Bens imóveis atualização de bens imóveis a valor de mercado na esfera federal de acordo com a lei n° 14.973/2024 regulamentada a disposição do tema destas normas tratam da permissão temporária de atualização de valor de bens imóveis, para o valor de mercado. Agora na dctf web necessito vincular esse pagamento,
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Boa tarde!tudo bem?com funciona esse recolhimento Ecd é uma das principais obrigações do mês ecd está prevista para ser entregue até o dia 30 deste mês na agenda tributária do fisco. 3426 (darf)prazo de recolhimentoaté o 3ª (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.(lei
Pessoal, boa tardeum cliente teve redimentos sobre os códigos 5928/8053/5936, nesse caso os valores são lançados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pj pelo titular.desde já
No entanto, verificamos que ela realizou o pagamento de duas darfs Efetuaremos a partir do ano que vem retenção na fonte nos códigos 8053 (pf) e 3426 (pj), e lancei esses códigos manualmente para fazer um teste na dirf, porém não consegui gerar os informes Da o erro não ha emissão de comprovantes para rendimentos financeiros. Meu cliente é uma empresa prestadora de serviço que recebe comissão pela representação comercial, e na nota fiscal é destacada a retenção de irrf, que o tomador recolhe
Boa tarde!estou com dúvida em relação as retenções da csrf (pis, a cofins e a csll) a partir da competência 01/2024, pois a regra, o lançamento na reinf o fato gerador é Agenda de junho agenda tributária de junho de 2025 já está disponível
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